Quando uma pessoa falece deixando bens na Itália (casas, terrenos, contas, investimentos), os herdeiros devem declará-los à Receita italiana. É a declaração de sucessão (dichiarazione di successione), obrigatória mesmo que os herdeiros morem no exterior.
Prazo
Deve ser apresentada em até 12 meses da data do óbito. Se for apresentada com atraso há multas, que diminuem se você regularizar por conta própria.
Quando não é necessária
Normalmente não é obrigatória se os herdeiros são o cônjuge e os parentes em linha reta, a herança é de valor modesto e não há imóveis nem direitos sobre imóveis na Itália. Cada caso deve ser verificado.
O que é preciso
- Certidão de óbito e documentos de identidade dos herdeiros, com seus códigos fiscais italianos (codice fiscale).
- O testamento, se houver.
- Dados dos imóveis e pesquisas cadastrais.
- Saldos de contas e investimentos na data do óbito.
E depois?
Com a declaração são pagos os impostos e os proprietários dos imóveis são atualizados no cadastro (voltura). Só depois os herdeiros podem vender ou dividir os bens.
Do exterior
Você não precisa viajar: coordenamos documentos e assinaturas à distância, preparamos e apresentamos a declaração e mantemos você informado em cada etapa.



