Um documento público italiano, como uma certidão ou uma sentença, não vale sozinho no exterior: o país que o recebe quer saber que é autêntico. Para isso serve a apostila.
O que é
É um carimbo oficial que certifica a assinatura do funcionário que emitiu o documento. Vale nos países da Convenção da Haia de 1961.
Quem a emite na Itália
- Prefettura: para as certidões do município italiano, como nascimento, residência e casamento, e para muitos atos administrativos.
- Procura della Repubblica (Ministério Público): para as certidões do Tribunal, como antecedentes criminais e processos pendentes, e para atos notariais e judiciais.
Países que não a aceitam
Nesses casos é preciso a legalização consular: primeiro na Itália e depois no consulado do país de destino. Demora mais, então é melhor começar com antecedência.
Quando basta o extrato plurilíngue
Para nascimento, casamento e óbito existe um modelo em várias línguas que muitos países aceitam sem tradução e muitas vezes sem apostila. Verifique isso primeiro: pode economizar tempo e dinheiro.
A tradução
Se o país quer o documento na sua língua, é preciso uma tradução juramentada. Atenção à ordem: às vezes a apostila vai no original antes da tradução, às vezes também na tradução.
Você não precisa viajar para a Itália
Com uma procuração assinada pedimos o documento, providenciamos a apostila e enviamos o original por correio internacional com rastreamento.



