Na Itália todo contrato de aluguel que dura mais de 30 dias em um ano deve ser registrado na Receita italiana (Agenzia delle Entrate). É obrigatório: um contrato não registrado não é válido.

Prazo

O registro deve ser feito em até 30 dias da assinatura do contrato, ou da data de início se for antes. Normalmente quem cuida é o proprietário, mas a responsabilidade é das duas partes.

Quanto custa

Com o regime de imposto fixo (cedolare secca) não se pagam imposto de registro nem selos: o proprietário paga o imposto na declaração de renda. Sem ele paga-se o imposto de registro, em regra 2% do aluguel anual com um valor mínimo, mais os selos do contrato.

O que é preciso

  • O contrato assinado pelo proprietário e pelo inquilino.
  • Documentos de identidade e códigos fiscais italianos (codice fiscale) das partes.
  • Os dados cadastrais do imóvel.
  • O certificado de desempenho energético (APE).

Depois do registro

Todo ano, sem a cedolare secca, é preciso pagar o imposto do ano seguinte. Prorrogações, cessões e rescisões antecipadas também devem ser comunicadas à Receita italiana.

Se estiver atrasado

É possível regularizar com o «ravvedimento», pagando uma multa reduzida: quanto antes fizer, menos paga.

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