Residência, estado de família, nascimento, casamento: na Itália muitos desses dados podem ser declarados por você mesmo com uma autocertificação assinada (autocertificazione). No exterior é diferente.
Na Itália basta a autocertificação
Os órgãos públicos italianos (municípios, escolas, saúde, INPS) não podem pedir certidões: devem aceitar a autocertificação e, se quiserem, verificam por conta própria.
Quando você precisa da certidão de verdade
- No exterior: autoridades, consulados e tribunais estrangeiros querem o documento oficial, muitas vezes com apostila.
- Com particulares: bancos, cartórios, seguradoras e empregadores privados podem pedir a certidão.
- Em alguns processos especiais, quando a lei exige.
Cuidado com o que você declara
A autocertificação tem valor legal: declarar algo falso é crime. Se não tiver certeza de um dado, peça a certidão.
Papel simples ou com selo?
Muitas certidões exigem selo fiscal, exceto alguns usos isentos. Dizemos se no seu caso é necessário.
Com uma procuração assinada pedimos a certidão ao município italiano e enviamos o original, com apostila se necessário.



